Alterações ao nosso negócio

Transferência de negócio

No dia 1 de fevereiro de 2019, procedemos à transferência dos seguintes tipos de apólices, juntamente com os contratos, ativos e passivos relacionados da Aviva Insurance Limited para a Aviva Insurance Ireland DAC: 

  • todas as apólices emitidas pela Aviva Insurance Limited a partir da nossa sucursal na República da Irlanda (incluindo as apólices face às quais os registos da Aviva Insurance Limited indiquem que parte ou a totalidade do risco segurado se situa no Reino Unido);
  • determinadas apólices emitidas pela Aviva Insurance Limited a partir da nossa antiga sucursal em França;
  • determinadas apólices emitidas pela Aviva Insurance Limited a partir da nossa antiga sucursal na Bélgica; e
  • determinadas apólices, ou partes de apólices, do setor comercial e de retalho emitidas pela Aviva Insurance Limited relativamente às quais os nossos registos indiquem que a totalidade ou parte do risco segurado se situa em estados da UE/EEE que não o Reino Unido.

O que é que a transferência significa para si?

A partir deste momento, a Aviva Insurance Ireland DAC ficará a cargo da sua apólice (ou dos riscos no EEE nos casos em que a sua apólice cobre os riscos no EEE e no Reino Unido ou num outro lugar). 

A transferência não terá qualquer efeito sobre:

  • o tratamento da sua apólice;
  • os termos da sua apólice;
  • quaisquer pagamentos efetuados ou recebidos por si ao abrigo dos termos da sua apólice;
  • a forma como entra em contacto connosco; ou
  • o nível de serviço habitual que lhe é fornecido.

Encontrará mais informações sobre o contexto da transferência deste negócio nas perguntas e respostas

 

Um processo concebido para ajudar a proteger os seus interesses

Para garantir que os tomadores de seguros ficavam protegidos e não sujeitos a uma situação desvantajosa e injusta, seguimos um processo definido. O processo incluiu:

  • informar os tomadores de seguros relevantes quanto às transferências;
  • informar os tomadores de seguros relevantes de que podiam objetar a transferência e apresentar as suas objeções diretamente em tribunal se considerassem que a transferência seria prejudicial para os mesmos;
  • uma análise detalhada por um Especialista Independente;
  • consultar os reguladores do nosso setor; e
  • aprovação pelo tribunal em Edimburgo. 

A nossa proposta foi aprovada pelo tribunal a 22 de janeiro de 2019. 

Encontrará cópias dos relatórios do Especialista Independente, dos documentos do plano e de outros documentos judiciais na nossa biblioteca de documentos.